Altera o Decreto-Lei n.º 173/94, de 25 de Junho (Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários)
Os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 173/94, de 25 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -A DGSJ é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
- 2 -...
- 3 -Nas suas faltas e impedimentos o director-geral é substituído pelo mais antigo dos subdirectores-gerais.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)Um subdirector-geral designado pelo director-geral;
- c)...
- d)...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- 3 -...
- 4 -...
O mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 173/94, de 25 de Junho, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Promulgado em 3 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 17 de Junho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA A QUE SE REFERE O N.º 1 DO ARTIGO 33.º
(ver mapa no documento original)