O Serviço Nacional de Protecção Civil é, nos termos da lei aplicável, a autoridade nacional de protecção civil, competindo-lhe, no âmbito do presente diploma, o seguinte:
- a)Receber os planos de emergência internos (PEI), nos termos do presente diploma;
- b)Receber a informação necessária à elaboração dos planos de emergência externos (PEE) e pronunciar-se sobre ela, nos termos do presente diploma;
- c)Assegurar a elaboração dos planos de emergência externos;
- d)Assegurar a activação dos planos de emergência externos em caso de acidentes graves;
- e)Assegurar a informação das populações, nos termos previstos no presente diploma;
- f)Assegurar o intercâmbio de informação com a Comissão Europeia e participar no Comité Europeu das Autoridades Nacionais Competentes para a Directiva n.º 96/82/CE, de 9 de Dezembro de 1996, no âmbito das suas competências.