- 1 -A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, abreviadamente designada por CIG, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa, que depende do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em que aquele delegar.
- 2 -A CIG dispõe de um serviço desconcentrado, com a designação de Delegação do Norte.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 03/05/2007
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Em vigor desde 03/05/2007