São definidos os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da CIG:
- a)O exercício de funções na Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres;
- b)O exercício de funções na Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica.