Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação
Objecto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a estrutura orgânica do Ministério da Educação.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- q)...
- r)Assegurar as orientações pedagógicas e a certificação das aprendizagens do ensino português no estrangeiro de nível não superior e exercer a tutela sobre as escolas portuguesas no estrangeiro;
- s)[Anterior alínea r).]
- t)[Anterior alínea s).]
Artigo 9.º
Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Coordenar o Plano Tecnológico da Educação, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2007, de 18 de Setembro;
- g)Coordenar o exercício das competências e atribuições do Ministério da Educação relativamente ao ensino português no estrangeiro e, em particular, às escolas portuguesas no estrangeiro.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -O GEPE é dirigido por um director-geral, coadjuvado por dois directores-adjuntos, cargos de direcção superior de 1.º e de 2.º graus, respectivamente.
Alteração do anexo I ao Decreto-Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro
O anexo i ao Decreto-Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO
Cargos de direcção superior da administração directa
(ver documento original)
Norma revogatória
É revogado o n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Junho de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
Promulgado em 25 de Julho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 29 de Julho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.