Artigo 10.º
Adjuntos de coordenação
Redação registada como em vigor em 11/08/2006.
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- 1 -Em situações devidamente fundamentadas, designadamente em casos de grande dimensão da área geográfica abrangida e de elevado número de cursos ou alunos, os coordenadores do ensino português no estrangeiro podem ser coadjuvados por adjuntos.
- 2 -O adjunto exerce as competências que lhe forem delegadas pelo respectivo coordenador.