Artigo 11.º
Docentes de apoio pedagógico
Redação registada como em vigor em 26/10/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro podem, em circunstâncias devidamente fundamentadas, integrar docentes com funções de apoio pedagógico a professores e a alunos dos cursos de língua portuguesa em funcionamento.
- 2 -Os docentes de apoio pedagógico actuam sob a direcção do coordenador ou do adjunto de coordenação.
- 3 -O exercício efectivo das funções de apoio pedagógico dá lugar à redução da componente lectiva do horário de trabalho nos termos definidos no despacho previsto no artigo 7.º