Artigo 12.º
Constituição das estruturas de coordenação
Redação registada como em vigor em 31/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro são constituídas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, das finanças e da educação, mediante proposta do presidente do Camões, I. P.