Artigo 41.º
Professores dos quadros
Redação registada como em vigor em 31/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -(Revogado.)
- 2 -A situação de licença sem remuneração não determina o desconto na antiguidade para efeitos de carreira.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
- 7 -(Revogado.)
- 8 -(Revogado.)
- 9 -Aos educadores de infância e aos professores do 1.º ciclo do ensino básico dos quadros do Ministério da Educação, em regime de monodocência e no exercício de funções docentes no ensino português no estrangeiro no mesmo regime, continua a ser aplicável o regime transitório de aposentação previsto no Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro, ou outro mais favorável, desde que abrangidos pelas suas regras.