- 1 -A ENMC, E.P.E., é constituída pelas seguintes unidades:
- a)Unidade de produtos petrolíferos;
- b)Unidade de biocombustíveis;
- c)Unidade de reservas petrolíferas;
- d)Unidade de pesquisa e exploração de recursos petrolíferos.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, as regras de funcionamento das unidades previstas no número anterior são estabelecidas em regulamento interno da ENMC, E.P.E.
Artigo 19.º-A — Organização interna
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Declaração de Retificação n.º 9-A/2014 - 1.ª Série(14/02/2014)
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