- 1 -Compete à Agência, I. P.:
- a)Proceder à compensação dos montantes em dívida nos termos do artigo anterior;
- b)Adotar os procedimentos financeiros e contabilísticos necessários à execução do presente regime, assegurando a adequada gestão dos fluxos financeiros entre o Portugal 2030 e o PRR.
- 2 -A Agência, I. P., comunica à Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e à Entidade Orçamental os montantes compensados ao abrigo do presente regime.
- 3 -A Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» disponibiliza à Agência, I. P., toda a informação necessária à execução do presente regime.
Artigo 6.º — Competências da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
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