Dá nova redacção ao artigo 540.º do Código de Processo Civil
(Legalização dos documentos passados em país estrangeiro)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - João de Deus Pinheiro Farinha - Ernesto Augusto de Melo Antunes.
Promulgado em 18 de Fevereiro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.