Altera o Código de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril
Celebração do contrato de sociedade
Art. 2.º O artigo 121.º do Código de Processo Tributário passa a ter a seguinte redacção:
Dúvida sobre o facto tributário
Utilização de métodos indiciários
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Maio de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - José Manuel Cardoso Borges Soeiro.
Promulgado em 27 de Junho de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Junho de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.