- 1 -Constitui dever especial do pessoal docente enviar ao respectivo coordenador, com a periodicidade que lhe for fixada, relatórios das actividades desenvolvidas.
- 2 -Na ausência de coordenador, o relatório previsto no número anterior é remetido ao Instituto Camões, I. P.
- 3 -O primeiro relatório é enviado no prazo de 30 dias contados da data do início da comissão de serviço, sem prejuízo de eventual aditamento, dele devendo constar os seguintes elementos:
- a)Informação sobre cada curso que lhe seja atribuído e o número de alunos inscritos no início do ano escolar;
- b)Programas de ensino-aprendizagem;
- c)Plano de trabalho escolar e de formação pessoal.
Artigo 19.º-E — Relatórios de actividade
Vigente desde: 28/07/2009
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Em vigor desde 28/07/2009