- 1 -Os docentes de ensino português no estrangeiro têm direito ao reembolso das despesas com deslocações em serviço previamente autorizadas, mediante apresentação de documento comprovativo da despesa efectuada.
- 2 -Os docentes de ensino português no estrangeiro têm direito ao reembolso das despesas de transporte entre o local do curso mais próximo da sua residência e os restantes locais dos cursos constantes do seu horário de trabalho, mediante apresentação de documento comprovativo da despesa efectuada.
- 3 -As despesas de transporte serão satisfeitas através do pagamento de passe social, sempre que tal modalidade seja viável.
- 4 -Quando o docente utilizar viatura própria nas deslocações entre locais onde ministra os cursos, ou em outras devidamente autorizadas, é reembolsado de acordo com o regime jurídico das ajudas de custo e de transporte para deslocação em serviço público.
Artigo 35.º — Reembolso de despesas
Vigente desde: 28/07/2009
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Em vigor desde 28/07/2009