Artigo 25.º
Contratos de parceria
Redação registada como em vigor em 29/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As competências da comissão de coordenação e desenvolvimento regional previstas no artigo 22.º podem ser exercidas em parceria com as câmaras municipais, mediante a celebração de contratos de parceria que estabeleçam o âmbito, os termos e as suas condições.