Artigo 34.º
Promoção da sustentabilidade local
Redação registada como em vigor em 01/12/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A inclusão de áreas municipais na REN constitui fator de discriminação positiva para efeitos de aplicação da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.