Artigo 40.º
Ações já licenciadas ou autorizadas
Redação registada como em vigor em 01/12/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O disposto no capítulo iii não se aplica à realização de ações já licenciadas ou autorizadas à data da entrada em vigor da delimitação da REN nos termos do artigo 12.º