Artigo 6.º
Publicitação dos estágios
Redação registada como em vigor em 06/11/2014.
Esta redação foi substituída em 11/04/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -O lançamento dos estágios é publicitado no sítio na Internet da entidade promotora, se existir, na bolsa de emprego público (BEP) e em, pelo menos, dois órgãos de comunicação social de expansão regional ou local, sendo ainda comunicado à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) e ao IEFP, I. P.
- 2 -A publicitação referida no número anterior inclui, obrigatoriamente, informação sobre a entidade promotora, o local onde os estágios decorrem, nas hipóteses previstas no artigo 14.º, as áreas de formação exigidas, o plano de estágio, o prazo e a forma de apresentação da candidatura, o procedimento de seleção, os parâmetros e a fórmula de avaliação, a legislação aplicável e outros requisitos e elementos julgados relevantes.
- 3 -A DGAL publicita a informação referida nos números anteriores no Portal Autárquico.