- 1 -Os certificados são emitidos pela administração marítima após verificação:
- a)Da autenticidade e validade da prova documental relevante para o efeito;
- b)Do cumprimento dos requisitos relativos ao serviço de mar, idade, aptidão, formação, qualificação e avaliação.
- 2 -Os certificados são redigidos em língua portuguesa e inglesa.
Artigo 33.º — Emissão de certificados
Vigente desde: 31/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2019