- 1 -A administração marítima autentica os certificados após verificar a respetiva autenticidade e validade.
- 2 -O documento de autenticação produz efeitos nos exatos termos previstos no certificado reconhecido e caduca logo que este certificado expire ou seja cassado, suspenso ou cancelado pela entidade que o emitiu e, em qualquer caso, caduca após um período de cinco anos a contar da data da sua emissão.
- 3 -O modelo de documento de reconhecimento por autenticação de certificado é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar.
Artigo 42.º — Autenticação dos certificados
Vigente desde: 31/10/2019
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Em vigor desde 31/10/2019