- 1 -Compete à administração marítima proceder à emissão, substituição, atualização e renovação do DMar.
- 2 -O DMar é válido por 10 anos.
- 3 -Em caso de destruição, deterioração ou extravio do DMar, o respetivo titular solicita a emissão de uma segunda via.
- 4 -O DMar considera-se deteriorado quando as inscrições ou o código eletrónico se tornem ilegíveis, pondo em causa a comprovação da situação pessoal e profissional do marítimo.
Artigo 63.º — Emissão, atualização e renovação
Vigente desde: 31/10/2019
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Em vigor desde 31/10/2019