- 1 -Os candidatos à obtenção de um certificado médico devem:
- a)Ter, pelo menos, 16 anos de idade;
- b)Apresentar documento de identificação apropriado para confirmar a sua identidade;
- c)Satisfazer as normas de aptidão física e psíquica aplicáveis.
- 2 -O certificado médico do marítimo é válido por um período máximo de dois anos, sendo redigido em português e inglês.
- 3 -No caso de marítimos menores de 18 anos ou com mais de 50 anos, a validade do certificado médico é reduzida para um ano.
- 4 -Findo o termo de validade do certificado médico, compete ao marítimo obter um novo certificado válido.
- 5 -Em caso de manifesta urgência, a administração marítima pode autorizar o marítimo a trabalhar sem um certificado médico válido, até à chegada ao próximo porto de escala em que seja possível ao marítimo renová-lo, através de um profissional médico reconhecido pelo Estado desse porto de escala, e desde que:
- a)O período de tal autorização não ultrapasse três meses;
- b)O marítimo interessado possua um certificado médico que tenha caducado em data recente, nunca superior a três meses.
- 6 -A decisão de recusa de emissão de um certificado médico é, sem prejuízo da necessária confidencialidade, sempre fundamentada, cabendo da mesma recurso nos termos da lei.
- 7 -O modelo do certificado médico é aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e do mar.
Artigo 9.º — Emissão e validade do certificado médico
Vigente desde: 31/10/2019
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Em vigor desde 31/10/2019