Artigo 40.º
Penhorabilidade
Redação registada como em vigor em 13/08/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A PSU não é suscetível de penhora, salvo em situações de dívida por pagamentos indevidos no âmbito da própria prestação, por falta de pagamento de rendas de habitação social, ou no valor da prestação que, juntamente com outras prestações ou rendimentos do titular e do agregado familiar, ultrapassem o limite de impenhorabilidade previsto no artigo 738.º do Código de Processo Civil.