Autoriza o Governo, através do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, a celebrar com o IFADAP um contrato pelo qual esta entidade fica incumbida de administrar, por conta e em representação do Estado, uma parcela, no montante de 33 milhões de dólares, do empréstimo contraído pelo Estado Português junto do BIRD, autorizado pela Lei n.º 34/82, de 31 de Dezembro (Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes)