Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 18/07/2002.
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- 1 -O presente diploma aprova o regime jurídico do licenciamento e do funcionamento das entidades de prestação de serviços na área da protecção contra radiações ionizantes.
- 2 -O presente diploma aprova igualmente os requisitos técnicos respeitantes às actividades das entidades referidas no número anterior.
- 3 -O presente diploma transpõe para o ordenamento jurídico interno as disposições relativas às áreas da dosimetria e da formação, previstas na Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes de radiações ionizantes.