Artigo 18.º
Legislação aplicável
Redação registada como em vigor em 18/07/2002.
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- 1 -Os critérios mínimos de aceitabilidade das instalações e equipamentos de radiodiagnóstico médico, de radioterapia e de medicina nuclear regem-se pela legislação específica em vigor aplicável.
- 2 -Os critérios mínimos de aceitabilidade das instalações e equipamentos que produzam ou utilizem radiações ionizantes nos sectores da indústria, da investigação e do ensino são regidos por diploma específico.