Artigo 32.º
Formadores
Redação registada como em vigor em 18/07/2002.
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- 1 -O formador deve possuir uma licenciatura em Física ou em Engenharia Física, com prova de conhecimentos práticos nas respectivas matérias.
- 2 -O formador, para além da formação referido no número anterior, deve possuir o certificado de aptidão profissional de formador - competência pedagógica, atribuído pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.