Artigo 13.º
Descontos obrigatórios
Redação registada como em vigor em 23/09/2005.
Esta redação foi substituída em 01/01/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -Os vencimentos base e as pensões base dos beneficiários titulares ficam sujeitos ao desconto obrigatório de 1%.
- 2 -Os descontos referidos no número anterior constituem receita do IASFA.