Artigo 8.º
Distribuição do produto das coimas
Redação registada como em vigor em 31/07/2009.
Esta redação foi substituída em 28/07/2021. Ver a versão consolidada
O montante do produto das coimas aplicadas é distribuído da seguinte forma:
- a)60 % para o Estado;
- b)30 % para a ASAE;
- c)10 % para a CACMEP.