O presente decreto-lei atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2020.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 21/11/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2019
O presente decreto-lei atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2020.
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