- 1 -O presente decreto-lei procede à alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual.
- 2 -O presente decreto-lei procede ainda à criação da Plataforma Nacional do Mecenato.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/08/2026
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Em vigor desde 17/08/2026