A empresa pública Radiodifusão Portuguesa, E. P., abreviadamente designada neste Estatuto por RDP, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Artigo 1.º — (Denominação e natureza jurídica)
Vigente desde: 22/05/1984
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/1984