- 1 -A RDP tem sede em Lisboa, delegações no Porto, Coimbra e Faro e centros regionais nos Açores e na Madeira.
- 2 -Poderá ainda estabelecer outras delegações que considere necessárias à prossecução dos seus fins, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, com subordinação às disposições legais.
- 3 -As delegações da RDP nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira têm a designação de centros regionais e são reguladas por lei própria.
Artigo 3.º — (Sede e delegações)
Vigente desde: 22/05/1984
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Em vigor desde 22/05/1984