Ficam revogadas as disposições orgânicas especialmente aplicáveis à RDP, nomeadamente as constantes dos Decretos-Leis n.os 371-A/79, de 6 de Setembro, 418/76, de 27 de Maio, e 222/83, de 27 de Maio.
Artigo 73.º — (Legislação revogada)
Vigente desde: 22/05/1984
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Em vigor desde 22/05/1984