Artigo 8.º
Redação registada como em vigor em 09/05/1991.
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- 1 - Para todos os efeitos legais, com excepção dos remuneratórios, releva o tempo de serviço prestado nas actuais categorias da carreira técnica de fazenda como se fosse prestado nas categorias para que se processa a transição.
- 2 -Releva para os mesmos efeitos, com se fora prestado na categoria de tesoureiro-ajudante, o tempo de serviço prestado nas actuais categorias de tesoureiro-ajudante de 1.ª e 2.ª classes.