O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2014.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de dezembro de 2013. - Paulo Sacadura Cabral Portas - Hélder Manuel Gomes dos Reis - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 31 de dezembro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 31 de dezembro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
ANEXO II
Taxa mensal de bonificação
(a que se refere o n.º 4 do artigo 37.º)
(ver documento original)