O Decreto-Lei n.º 268/2000, de 24 de Outubro, é alterado do seguinte modo:
- 1 -O artigo 5.º passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Os caracteres mínimos a observar nos ensaios de DHE e de VAU, o delineamento experimental e as condições de cultivo para o estudo de variedades são os constantes dos anexos I e II do presente diploma.
- 3 -Para as espécies incluídas nos anexos do presente diploma, assim como para outras espécies agrícolas e hortícolas, por despacho do director-geral de Protecção das Culturas, são publicados pela DGPC os respectivos regulamentos técnicos de avaliação, os planos de ensaio e os quadros de caracteres morfológicos, ouvido o Conselho Técnico da Protecção da Produção Agrícola.
- 4 -Na realização dos ensaios de valor agronómico, a DGPC é apoiada pelos serviços do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, designadamente pelas direcções regionais de agricultura (DRA), e ainda pelos correspondentes serviços das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, podendo para além disso recorrer ao apoio e colaboração de outras organizações oficiais ou privadas.
- 2 -É aditado um artigo 15.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 15.º-A
Recursos
Dos despachos do director-geral de Protecção das Culturas cabe recurso hierárquico necessário para o Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, a interpor no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento do referido despacho.
- 3 -O artigo 16.º passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 16.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -A DGPC atribuirá anualmente aos serviços do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, referidos no n.º 4 do artigo 5.º, 60% do valor cobrado relativamente aos ensaios de valor agronómico, de acordo com o número de ensaios realizados e a sua validade.
- 4 -A DGPC pagará às restantes entidades referidas no n.º 4 do artigo 5.º os encargos previamente acordados.
- 4 -São aditados os anexos I e II, nos termos publicados em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.