Altera o Decreto n.º 44220, de 3 de Março de 1962, que define o regime para a instalação de cemitérios
Alteração ao Decreto n.º 44220, de 3 de Março de 1962
Os artigos 1.º e 4.º do Decreto n.º 44220, de 3 de Março de 1962, com as alterações introduzidas pelos Decretos n.os 45864, de 12 de Agosto de 1964, 463/71, de 2 de Novembro, e 857/76, de 20 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
- 1 -(Anterior corpo do artigo.)
- 2 -Se os terrenos para localização do cemitério se situarem em área que, nos termos de plano de urbanização ou plano de pormenor em vigor, esteja expressamente afecta ao uso proposto, é dispensada a realização da vistoria referida no número anterior.
Artigo 4.º
As câmaras municipais ou as juntas de freguesia que pretendam construir, ampliar ou remodelar um cemitério, com ou sem participação do Estado, submetem o respectivo processo à apreciação da Direcção-Geral da Saúde para emissão de parecer.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Julho de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Francisco Ventura Ramos.
Promulgado em 31 de Julho de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 8 de Agosto de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.