Artigo 11.º
Vinculação da Fundação
Redação registada como em vigor em 16/02/1988.
Esta redação foi substituída em 05/08/2013. Ver a versão consolidada
A Fundação obriga-se:
- a)Pelas assinaturas conjuntas de dois membros do conselho executivo;
- b)Pela assinatura de um membro do conselho executivo que para tal houver recebido delegação deste conselho;
- c)Pela assinatura de um mandatário legalmente constituído pelo conselho executivo, no âmbito dos poderes constantes da procuração.