Artigo 13.º
(Funcionamento e competência)
Redação registada como em vigor em 20/05/1985.
Esta redação foi substituída em 05/08/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -O conselho consultivo reunirá sempre que for convocado pelo conselho directivo ou pelo conselho executivo.
- 2 -O conselho consultivo é um órgão de apoio e consulta da Fundação, competindo-lhe em especial:
- a)Emitir pareceres sobre as actividades e projectos da Fundação e apoiar a avaliação de propostas de novos projectos;
- b)Apresentar sugestões e fazer recomendações relativamente a futuras actividades da Fundação.