Artigo 3.º
(Fins)
Redação registada como em vigor em 16/02/1988.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A Fundação tem por fim contribuir para o desenvolvimento económico e social de Portugal através da promoção da cooperação científica, técnica, cultural, educativa, comercial e empresarial entre Portugal e os Estados Unidos da América.
- 2 -Para assegurar a prossecução deste fim, a Fundação deverá prestar assistência a actividades que visem a modernização da economia portuguesa, o aumento dos níveis de investimento e exportação, a promoção de associações empresariais entre os sectores privados dos dois países e, em geral, o apoio a actividades que promovam formas adequadas de cooperação entre Portugal e os Estados Unidos da América e que sejam de interesse mútuo para ambos os países, devendo a sua acção enquadrar-se nas orientações estratégicas do desenvolvimento económico e social vigente.