Estabelece que as empresas a quem for solicitado o desdobramento dos títulos, nos termos do n.º 2 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 272/77, de 2 de Julho, poderão emitir certificados representativos dos títulos a desdobrar, devendo constar naqueles certificados a numeração dos valores mobiliários