Base XXVI
Direitos e obrigações da concessionária
Redação registada como em vigor em 15/06/1994.
Esta redação foi substituída em 30/06/1994. Ver a versão consolidada
- 1 -Sem prejuízo do que a este respeito se dispõe no acordo intercalar, competirá à concessionária, como entidade expropriante actuando em nome do concedente, realizar as expropriações dos imóveis necessários à construção da nova travessia.
- 2 -A concessionária suportará os custos inerentes à condução dos processos expropriativos e, nomeadamente, os inerentes à aquisição mediante expropriação por utilidade pública de bens ou direitos necessários ao estabelecimento da concessão e o pagamento de indemnizações ou outras compensações derivadas de expropriações ou de imposições de servidões ou de quaisquer outros ónus ou encargos, incluindo eventuais realojamentos.
- 3 -Serão entregues à concessionária no 2.º trimestre de 1995, livres de encargos e desocupados, os terrenos identificados em anexo do segundo contrato de concessão, necessários à execução do nó de Sacavém na zona que integra o respectivo projecto, localizado a poente da Auto-Estrada do Norte.
- 4 -Caso os terrenos referidos no número anterior não sejam entregues à concessionária até ao fim do 2.º trimestre de 1995, a concessionária poderá prevalecer-se da faculdade prevista na base XCVI.