Artigo 2.º
Instalação
Redação registada como em vigor em 12/03/2002.
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Para efeitos do presente diploma, considera-se instalação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas o processo de licenciamento ou de autorização para a realização de operações urbanísticas relativas à construção e ou utilização de edifícios ou suas fracções destinados ao funcionamento daqueles estabelecimentos.