Artigo 26.º
Nomes dos estabelecimentos
Redação registada como em vigor em 04/07/1997.
Esta redação foi substituída em 12/03/2002. Ver a versão consolidada
- 1 -O nome dos estabelecimentos não pode sugerir um tipo diferente daquele para que foi licenciado, uma classificação que não lhe tenha sido atribuída ou características que não possuam.
- 2 -Salvo quando pertencerem à mesma organização, aos estabelecimentos de restauração e de bebidas não podem ser atribuídos nomes iguais ou por tal forma semelhantes a outros já existentes ou requeridos que possam induzir em erro ou ser susceptíveis de confusão.