Artigo 26.º
Nomes dos estabelecimentos
Redação registada como em vigor em 12/03/2002.
Esta redação foi substituída em 19/07/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -O nome dos estabelecimentos não pode sugerir um tipo diferente daquele para que foi licenciado ou autorizado, uma classificação que não lhe tenha sido atribuída ou características que não possuam.
- 2 -Salvo quando pertencem à mesma organização, aos estabelecimentos de restauração ou de bebidas não podem ser atribuídos nomes iguais ou por tal forma semelhantes a outros já existentes ou requeridos que possam induzir em erro ou serem susceptíveis de confusão.