Artigo 5.º
Prazo para a deliberação
Redação registada como em vigor em 04/07/1997.
Esta redação foi substituída em 19/07/2007. Ver a versão consolidada
No caso previsto no artigo anterior, o prazo para a deliberação da câmara municipal sobre o pedido de informação prévia conta-se a partir da data da recepção do parecer ou do termo do prazo estabelecido para a sua emissão.