Artigo 11.º
Desbóia
Redação registada como em vigor em 25/05/2001.
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- 1 -Não é permitida a desbóia de sobreiros cujo perímetro do tronco, medido sobre a cortiça, a 1,30 m do solo, seja inferior a 70 cm.
- 2 -Exceptuam-se os casos autorizados nos termos do artigo 10.º, se imediatamente seguidos de corte ou arranque.