Artigo 16.º
Restrições às práticas culturais
Redação registada como em vigor em 25/05/2001.
Esta redação foi substituída em 23/12/2009. Ver a versão consolidada
Nos povoamentos de sobreiro ou azinheira não são permitidas:
- a)Mobilizações de solo profundas que afectem o sistema radicular das árvores ou aquelas que provoquem destruição de regeneração natural;
- b)Mobilizações mecânicas em declives superiores a 25%;
- c)Mobilizações não efectuadas segundo as curvas de nível, em declives compreendidos entre 10% e 25%;
- d)Intervenções que desloquem ou removam a camada superficial do solo.